
Afinal, quando você precisa de um certificado digital para assinatura eletrônica? E em quais operações é possível assinar eletronicamente sem um certificado digital? Essa é uma grande dúvida entre os empresários brasileiros atualmente.
A rápida modernização das empresas e do poder público causa mudanças frequentes – e nem sempre temos o tempo necessário para assimilar todas elas. A assinatura eletrônica é uma possibilidade que facilita bastante a vida das empresas e permite que muitas operações possam ser realizadas digitalmente sem riscos.
Em setembro de 2020 foi sancionada a Lei 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas. Com base nessas normas, podemos compreender claramente quando é necessário ter um certificado digital para assinatura eletrônica.
Neste artigo vamos analisar quais são as situações que demandam um certificado digital para assinatura eletrônica. Confira!
O que é o certificado digital?
Certificado digital é um arquivo eletrônico que serve como identidade virtual para uma pessoa física ou jurídica. Por meio dessa tecnologia, é possível fazer transações online com garantia de autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.
No Brasil, a certificação digital é regulada pelo ICP Brasil, ou Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, que uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.
Quando é necessário certificado digital para assinatura eletrônica?
Antes da Lei 14.063/20, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas realizadas a partir de um certificado digital, no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Porém, com o objetivo de simplificar os processos e reduzir os custos para a população, diversas operações não precisam mais deste certificado para serem realizadas.
Mas quais são as situações em que é necessário certificado digital para assinatura eletrônica? De acordo com a Lei 14.063/20, as assinaturas que precisam de um certificado digital no padrão ICP Brasil recebem o nome de “assinatura eletrônica qualificada”.
A assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos. Por isso, ela é admitida em qualquer interação eletrônica com ente público, independentemente de cadastramento prévio.
Além disso, é obrigatório o uso de assinatura eletrônica qualificada (e do certificado digital) nas seguintes situações:
- Nos atos assinados por chefes de Poder, por Ministros de Estado ou por titulares de Poder ou de órgão constitucionalmente autônomo de ente federativo;
- Nas emissões de notas fiscais eletrônicas, com exceção daquelas cujos emitentes sejam pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEIs), situações em que o uso torna-se facultativo;
- Nos atos de transferência e de registro de bens imóveis;
- Nas demais hipóteses previstas em lei.
E as demais operações?
As assinaturas eletrônicas que não demandam um certificado digital no padrão ICP Brasil podem ser “assinatura eletrônica simples” ou “assinatura eletrônica avançada”. Veja suas características:
Assinatura eletrônica simples
- Permite identificar o seu signatário;
- Anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário.
A assinatura eletrônica simples poderá ser admitida nas interações com ente público de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo.
Assinatura eletrônica avançada
Utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:
- Está associada ao signatário de maneira unívoca;
- Utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;
- Está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável.
A assinatura eletrônica avançada poderá ser admitida nas operações permitidas pela assinatura eletrônica simples e no registro de atos perante as juntas comerciais.
Você já sabia em que situações é necessário certificado digital para assinatura eletrônica? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!